Monday 4 December 2017

Ibs forex 2017


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Essas alterações, que modificam as taxas atuais e a estrutura de taxas de avaliação aplicáveis ​​aos Membros do Negociador de Forex (FDMs) e aos Membros da Forex FDM, estão efetivados em 1º de fevereiro de 2017. Em resumo, as alterações modificam as taxas atuais da NFAs e a estrutura da taxa de avaliação da seguinte forma: As taxas anuais de associação de membros não-FDM NFA (ou seja, IBs, CPOs e CTAs designados como empresa forex) aumentarão de 750 para 2.500. A NFA avaliará os FDMs uma taxa de 0,002 em todos os segmentos de pedidos 1 processados ​​através do Sistema de Vigilância de Execução de Relatórios de Transações Forex (FORTRESS) do NFAs. A NFA deixará de avaliar os FDMs com uma taxa de .0002 no valor nocional de cada transação forex iniciante (não rollover). As taxas anuais de adesão para FDMs para as quais a NFA não é o DSRO aumentará de 13.500 para 25.000. As taxas anuais de associação para FDMs para as quais a NFA é o DSRO serão estabelecidas de acordo com um cronograma graduado baseado na receita bruta anual da FDM para o ano anterior (conforme indicado nas demonstrações financeiras certificadas mais recentes da empresa) da seguinte forma: Receita Bruta Anual FDM Mais de 50.000.000 Aplicação de Novas Cobranças e Estrutura de Avaliações Membros da FDM Atuais A aplicação das taxas e da estrutura de avaliação recém-adotadas dependerá de cada data de renovação anual de membros da FDMs. Se a data anual de renovação de membros da FDM for em ou após 1º de fevereiro de 2017, a NFA faturará o FDM o valor total das novas taxas de associação para o ano de adesão seguinte pelo menos trinta dias antes da data de renovação das FDMs e as novas taxas de associação O valor será pago em parcelas trimestrais iguais ao longo dos FDMs após o ano de adesão. Por exemplo, um FDM que tem uma receita bruta de 15.000.000 e uma data de renovação de 1 de abril de 2017 deve ser de 500.000 para o ano de adesão de 1º de abril de 2017 até 31 de março de 2017. A NFA faturará o FDM 500,000 pelo menos trinta dias antes de abril 1 de fevereiro de 2017 e a FDM pode optar por pagar o saldo em total, ou em parcelas trimestrais iguais de 125.000 em 1º de abril de 2017, 1º de julho de 2017, 1º de outubro de 2017 e 1 de janeiro de 2017. Como as dívidas e A taxa de avaliação é efetiva em 1º de fevereiro de 2017, a NFA aplicará a nova estrutura de taxas de associação a um FDM atual a partir de 1º de fevereiro de 2017 até sua próxima data de renovação. Especificamente, a NFA faturará um FDM com uma data de renovação após 1º de fevereiro de 2017, o valor proporcional das duplas aumentará nos demais meses de seu ano de adesão atual. Reconhecendo que uma parte das taxas de adesão já paga por um FDM para o seu ano de adesão atual são também para o período de tempo entre 1 de fevereiro de 2017 e a próxima data de renovação dos FDMs, a fatura da NFA deduzirá este valor respectivo do valor pro rata de O montante adicional devido. Por exemplo, a NFA calculará as taxas para os seguintes FDMs da seguinte forma: Um FDM que tenha 62.000.000 de receita bruta e uma data de renovação de 1 de setembro de 2017 receberá uma nota fiscal da NFA para 712ths de suas novas quotas de associação menos 712th of the membership As dívidas já pagaram em sua renovação mais recente em setembro de 2017. Portanto, o FDM deve 510.417 em taxas adicionais de associação - 583.333 representando 712ths do novo montante de cotas de associação (ou seja, 1.000.000) para o ano atual da associação FDM menos 72.916, o que representa 712th of As dívidas já pagas (125.000) pelo FDM por sua atual ano de adesão. Um FDM que tem uma receita bruta de 35.000.000 e uma data de renovação de 1 de julho de 2017 receberá uma nota fiscal da NFA para 512ª das suas novas dívidas de associação, menos 512 das dívidas de associação já pagas em sua renovação mais recente em julho de 2017. Portanto, A FDM deve 260,417 em taxas adicionais de associação - 312,500 representando 512ths do novo montante de cotas de associação (ou seja, 750,000) para o ano atual da associação FDM menos 52,083, o que representa 512 das dívidas já pagas (125,000) pelo FDM por seu ano de adesão atual . Um FDM que tem uma receita bruta de 4.000.000 e uma data de renovação de 1 de maio de 2017 receberá uma nota fiscal da NFA para 312ths de suas novas dívidas de associação menos 312ths da cotação de membros já paga em sua renovação mais recente em julho de 2017. Portanto, A FDM deve pagar 6.250 em taxas de adesão adicionais - 31.250 representando 312ths do novo montante de cotação de membros (ou seja, 125.000) para o ano atual da associação FDM menos 25.000, o que representa 312th das dívidas já pagas (ou seja, 100.000) pelo FDM para sua atual associação ano. Pelo menos 30 dias antes de 1º de fevereiro de 2017, a NFA faturará os FDMs atuais, o valor do montante adicional devido para o ano de adesão atual, que será pagável no ou antes de 1º de fevereiro de 2017. Os FDMs deixarão de pagar uma taxa de .0002 no Valor nocional de cada transação forex de iniciação (não rolagem) para transações ocorridas após 31 de janeiro de 2017. No entanto, os FDMs serão avaliados com uma taxa de .002 em todos os segmentos de pedidos processados ​​através do Sistema de Vigilância de Execução de Relatórios de Transações Forex (FORTRESS) da NFAs. A partir de 1º de fevereiro de 2017, a NFA calculará o número de segmentos de pedidos de FDM processados ​​através da FORTRESS e faturará cada FDM por este montante mensalmente. Novos FDMs Postar 1 de fevereiro de 2017 Qualquer FDM se tornando membro após 1º de fevereiro de 2017 será avaliado com taxas iniciais de 125,000. Qualquer Membro existente (em outra categoria) que se torne um FDM após 1º de fevereiro de 2017 será avaliado em quotas de adesão de 125 mil menos o montante de taxas de associação já pago pelo Membro para o ano de adesão atual. Para os anos subseqüentes, o FDM será cobrado como membro acima, com base na receita bruta anual da FDM indicada na demonstração financeira certificada mais recente. Membros não designados de Forex FDM (ou seja, IBs, CPOs, CTAs) Semelhante aos FDMs, a aplicação da estrutura de duplas recém-adotada dependerá de cada data de renovação anual da associação de IB, CPO e CTAs. Se a data anual de renovação de uma empresa é em ou após 1º de fevereiro de 2017, a NFA faturará a empresa o montante total das novas taxas de associação para o próximo ano de adesão pelo menos trinta dias antes da data de renovação das empresas e as novas taxas de associação O valor será pagável na íntegra no prazo de renovação da empresa ou antes dela. Uma vez que as taxas atuais e a taxa de cobrança são efetivas em 1º de fevereiro de 2017, a NFA aplicará a nova estrutura de taxas de associação a uma divisão de divisas atual, CPO e CTA a partir de 1º de fevereiro de 2017 até a próxima data de renovação de cada empresa. Especificamente, a NFA faturará uma empresa com uma data de renovação após 1º de fevereiro de 2017, o valor proporcional das dutações aumentará nos demais meses de seu atual ano de adesão. Reconhecendo que uma parte das taxas de associação já paga pela empresa para o ano de adesão atual é também para o período de tempo entre 1 de fevereiro de 2017 e a próxima data de renovação das empresas, a fatura da NFA deduzirá esse valor respectivo do valor pro rata de O montante adicional devido. Por exemplo, a NFA calculará as dívidas da seguinte forma: um IB, CPO ou CTA que tenha uma data de renovação de 1 de julho de 2017 receberá uma nota fiscal da NFA para 512ª das suas novas dívidas de associação, menos 512ª das dívidas de sócios já pagas em É a mais recente renovação em julho de 2017. Portanto, o IB, o CPO ou o CTA devolverão 730 em taxas de adesão adicionais - 1.042 representando 512ths do novo montante de adesão (ou seja, 2.500) para o ano de adesão atual das empresas menos 312, o que representa 512th of As dívidas já pagas (ou seja, 750) pela empresa por seu ano de adesão atual. Pelo menos 30 dias antes de 1º de fevereiro de 2017, a NFA fatura atualmente os IBs, CPOs e CTA designados atualmente como o montante adicional devido ao ano atual, que será pagável na íntegra em ou antes de 1º de fevereiro de 2017. Informações adicionais sobre Essas alterações estão disponíveis na carta de apresentação da CFTC de 2 de setembro de 2017 na NFA. As perguntas sobre as novas taxas e a estrutura da taxa de avaliação devem ser direcionadas para Michael Saturley, Diretor, Tesoureiro Office em msaturleynfa. futures. org ou 312-781-1386 e Matt Saxinger, Analista sênior, Tesoureiro Office em msaxingernfa. futures. org ou 312 -781-1417. 1 Um segmento de pedido é um registro de qualquer linha de dados associada a um pedido. Cada um destes é um segmento separado: (1) uma ordem é adicionada, (2) uma ordem é modificada, (3) uma ordem é cancelada ou preenchida. Além disso, todas as ordens abertas não preenchidas que são transferidas pelo sistema são consideradas um novo segmento de pedidos no dia seguinte.

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